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publicado
02/08/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE OIAPOQUE PARTICIPA DO SEMPEO - Seminário de Monitoramento do Plano Municipal de Educação de Oiapoque.
Na noite de ( 27/07), o Vice-Presidente Vereador José Nazareno (LOBÃO) –PL, representando o Presidente do Poder Legislativo, Vereador Ueslei Teles– PROS, participou no auditório da Escola Estadual Joaquim Caetano da Silva, efetivamente do SEMPEO.
Os acadêmicos do Curso de Pedagogia da UNIFAP/CAMPUS BINACIONAL, sob orientação da Profa. Dra. Leyla Meneses - Disciplina Politicas e Legislação Educacional Brasileira, objetivaram fomentar o debate acerca da execução do Plano Municipal de Educação, Lei Municipal n° 500/2015, com vigência de 2015/2025.
➡️ O Plano Municipal de Educação é uma política educacional; um conjunto de reflexões, de intenções e de ações que respondem a demandas reais da educação no município, centradas em estratégias de curto, médio e longo prazo.
Considerando a importância da Câmara Municipal como Poder Fiscalizador das ações do executivo municipal, o Vice-presidente LOBÃO, que também é presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF, se fez presente no debate/painel intitulado ➡️ "Panorama das ações realizadas pelas instâncias responsáveis pelo monitoramento (2015/2025).
Em seu pronunciamento congratulou-se com o Presidente Teles e colegiado, e com o vereador Noel Henrique, que esteve presente no evento. Manifestou a preocupação da COMISSÃO e da Casa Legislativa em se fazer cumprir todas as demandas planejadas no plano de educação.
O Vereador LOBÃO confirmou que a Câmara Municipal, por meio de sua comissão competente, irá realizar nesse segundo semestre de 2023, uma audiência pública para tratar da consonância entre o Plano Municipal de Educação e o orçamento - LOA/2024 ➡️ objetivando previsões de recursos, conforme PPA e LDO, as ações, projetos e programas na educação municipal.
Encerrou agradecendo aos acadêmicos, professores, autoridades e a todos e a todas presentes no seminário.
#PoderLegislativoMunicipal.
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última modificação
17/02/2024 21h01
Capítulo I
§ 1º A' 1ª secção incumbem os serviços concernentes:
1º A' exploração, meditação, divisão e discriminação das terras devolutas, e sua distribuição, na fórma das leis, regulamentos instrucções e ordens em vigor;
2º A' legitimação de posses...
... concessão de terras devolutas, recursos interpostos das decisões das Presidencias de Provincia nos respectivos processos, ou em quaesquer outros em que appareçam duvidas ou reclamações de competencia administrativa;
Capítulo III
Art. 12. Os Guardas devem dirigir e guiar os immigrantes, e receber, acondicionar e entregar-lhes as bagagens, observadas as precisa cautelas, executando além disto os serviços que lhes sejam designados. (A única finalidade de esse trecho art12 haver citação neste documento registro em protocolo por escrito em setor ouvidoria da Câmara Municipal é o de requerer posto-de-trabalho-Guarda/Inspetor a na localidade Oiapokia em favor próprio do interessado a que se refere/certidão)
...e bem assim as que devam ser concedidas gratuitamente na zona das fronteiras;
10. A' organização e desenho de plantas e mappas topographicos e suas descripções e quaesquer outros trabalhos da mesma natureza, que se destinem a dar conhecimento das terras...
... e possuidas, das legitimadas e revalidadas, das publicas concedidas...
... das occupadas por povoações, aldeamentos, colonias e...
...das que tenham sido reservadas para os fins indicados no nº 5;
3°
...estabelecimento dos que forem agricultores, nas colonias do Estado, e ao emprego dos de profissão diversa que queiram permanecer no Brazil;
11. A' organização do registro geral e á estatistica de todas as terras publicas e possuidas.
7º A' organização do quadro das terras publicas medidas e demarcadas, das concedidas ...
... depois de competentemente verificadas as medições; sendo classificadas por Provincias, comarcas, municipios e parochias, com declaração das áreas...
8º A' organização, pela mesma fórma, do quadro das posses legitimadas... ...e outras concessões que forem revalidadas, com indicação dos perimetros e nomes dos... ... e concessionarios;
8°a recepção e a expedição...
ou lhes sejam endereçadas do exterior por intermedio dos Consules brazileiros;
14 a organização das tabelas dos salários pagos aos agricultores...
... e das cidades...
17. Ao registro...
...inscrevendo-os no livro competente, com declaração do nome, estado, nacionalidade, profissão, lugar do destino, dia da estrada e da sahida.
... Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1876. - Thomaz José Coelho de Almeida
Publicado oficial Fonte do texto da lei:
Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 247 Vol. 1 pt. II
O requerente é o interessado descrito para a finalidade deste documento o que deve figurar outorgado e nos outros textos descritivo diz "concessionário" e no código Civil vigente diz-se donatário ao que se entende se viesse sob forma de aforamento teria resultado- temido em sequência.
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