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última modificação
08/03/2024 16h07
Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou...
...condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
Revelado-juridicamente o disposto supracitado extraído da lei referencial n°13655 o firmamento da República Federativa acerca do direito adquirido previsto nas leis e decretos acerca da licença de expatriação e do salvo-conduto viagem ao país estrangeiro e destino a pais e designado asilo diplomático conforme a validade incontroversa VIRTUDE da LEI VIGENTE:
"...condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)"
Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
"
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."
"Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência."
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º ... suprimido do texto evidenciado...
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular,
... Trecho do texto foi suprimido...
possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, ... Trecho do texto suprimido em razão de evitar controvérsia não convalidavel se não fosse interpretada "YELLOW NOTTICE no exterior em país estrangeiro (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965)
§ 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
Vigora.
Conclui evidenciando em última forma os principais termos evocados no DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 sob a forma da República Federativa
Vigência
(Regulamento)
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
...
Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência."
"...condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)"
...
§ 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida,
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar no território..."
Sob última forma o determinado território do Rio Branco e Oyapockia manteve-se autoentitulado bem como oyapoque município e Estado intitulado Federal via decreto, expresso nas leis atuais não eram Estados originários as faixas conhecidas como imprescindíveis a Soberania que não autodeterminam-se sob topônimo Roraima e Amapá, outrossim sob domínio e perpetuidade União Federal, o que corrobora com a autodeterminação doa povos em que exerceu este direito mantendo o uso do topônimo Oyapok, bem como do Rio da presta Amazônica Oyapoque de Saint Georges.
É acerca da autoridade local e atividades de Soberania: " Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. - Art. 3o" trecho último extraido do texto publicado no DOU de 9.9.1942, retificado em 8.10.1942 e retificado em 17.6.1943 República Federativa, o que convalida constituído o direito certo do titular acerca das prerrogativas evocados a que deve possuir o direito real e faz jus aos títulos de domínio e para fins de defesa de direitos e trabalhista (exterior) válido jus aos documentos extraidos das publicações da biblioteca do plenário e planalto e camara do deputados e senado federal VIRTUDE da LEI licença expatriação e salvo-conduto "descritos como documento a de viagem na lei determinada nos outros documentos de registro em setor ouvidoria protocolo plenário e administração localizados na Câmara Municipal de Oyapok" o que é legal é lícito o emprego destas letras a ele o titular atribuidas nominalmente FELIPE MORAES SCAVACINI Sexo Masculino rg40819804 SP e outros documentos dele (mais dados papiloscopicos e datoscopicos acerca da identificação civil e título de cidadania que possui para si, o declarante responsavel atesta ser de todo teor o que ha escrito verdadeiro deve por leitor do texto ser acreditado assim nos termos da lei n° 7115/83 que destina a carta-registrada a constitui prova de bons antecedentes e probidade é documento hábil.
Subscreve e deve este documento acompanhar os outros em nome do "declarante".
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