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Arquivo object code Lei nº 216/2001-GAB/PMO
por adm última modificação 17/04/2023 10h44
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OIAPOQUE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE OIAPOQUE APROVOU E SANCIONOU A SEGUINTE LEI: ART. 1º - FICA A COOPERATIVA MISTA DOS TAXISTA DE OIAPOQUE-COMTOI, AUTORIZADA A PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ATRAVÉS DE TÁXI.
Localizado em Leis / Leis Municipais PMO-CVMO / Leis 2001
Arquivo object code LEI.0558-GAB-PMO
por oia1 última modificação 14/08/2018 16h07
INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE OIAPOQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Localizado em Leis / Leis Municipais PMO-CVMO / 2018
Na 14ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (6), foi realizada a votação do Projeto de Lei nº 002/2023/GAB - Vereador Dr. Yuri Alesi
por adm publicado 14/06/2023
Na 14ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (6), foi realizada a votação do Projeto de Lei nº 002/2023/GAB - Vereador Dr. Yuri Alesi O Projeto de Lei n° 002/2023 – Institui no âmbito Municipal, o evento cultural “Cristianfest” festival da cultura cristã de Oiapoque/AP e cria a associação de apoio a cultura cristã de Oiapoque, e dá outras providências. Aprovado por unanimidade ✅️
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo object code LEI.0560-GAB-PMO
por oia1 última modificação 14/08/2018 16h07
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇOS MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
Localizado em Leis / Leis Municipais PMO-CVMO / 2018
Arquivo PDF document EDITAL 001/2024 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
por adm última modificação 04/01/2024 11h00
Localizado em Transparência / / CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2024
Na 21ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (29/08), o Vereador Ueslei Teles, apresentou a proposta de Projeto de Lei.
por adm publicado 01/09/2023
Na 21ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (29/08), o Vereador Ueslei Teles, apresentou a proposta de Projeto de Lei. ➡️ PROJETO DE LEI N° 002/2023 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO. Justificativa: É de suma importância que o município de Oiapoque tenha um dia destinado à conscientização e ao combate ao feminicídio, com diversas ações educativas e preventivas relacionadas ao tema. A proposta está em fase de tramitação entre as Comissões Parlamentares para posteriormente passar por votação em Sessão Ordinária Deliberativa. ✅️ #PoderLegislativoMunicipal
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Purple NOTTICE thyrd supplementary statement; whole concluded
por ${author} última modificação 05/03/2024 23h35
Purple NOTTICE 05/03/2024 22h23 Purple NOTTICE 05/03/2024 21h35 PURPLE NOTTICE 05/03/2024 21h06 DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Vigência (Regulamento) Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010) Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. ... suprimidos os outros artigos não foram inclusos expressamente neste documento protocolo a registro no setor Plenário da Câmara de Oyapockia... Descreve o dispositivo seguinte se necessário for deve o Poder Público Federal e local atuar administramente sob a forma seguinte: Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento) Esclarece acerca sobre o fundamento do direito de agir: Última forma sobre o dispositivo encontrado no artigo suprareferencial, não havendo dúvidas aplica-se a disposição seguinte acerca da concessão da parte do Poder Federal ou outro do "salvo-conduto" e "laissez-passez ou equivalente" necessário VIRTUDE da LEI VIGENTE e descrita nos últimos registrados documentos de protocolo que devem acompanhar este "favoravelmente a validade e eficácia das normas evocadas deve-se reputar incontroversa e certo o direito de agir em face da "Purple nottice" evidencia. Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento) Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942, 121o da Independência e 54o da República. GETULIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho Oswaldo Aranha. Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1942, retificado em 8.10.1942 e retificado em 17.6.1943 LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 Justificação (Evidenciado nos outros documentos das leis os decretos que expressamente tornam necessárias os documentos do tipo "licença de expatriação e de salvo-conduto, portanto expressamente autorizados é a forma especial a que se impõe ao negócio-jurídico e acerca do fato-jurídico ao que fundamental a caracterização dele, corroborado a validade nas normativas disposições seguintes: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815) TÍTULO V Da Prova Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - ...suprimido texto... II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - ...suprimido do texto ... Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento. Art. 221. ... Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal. Os trechos supracitados texto foram extraidos da fonte publicada disponibilizada por Câmara dos Deputados Federais, sob forma do Diário Oficial da União: DOU de 11.1.2002 Conclui portanto a evidenciação última forma que certifica que é revestida de fé e probidade e facultado à conversão em título portátil, sempre nominal é documento hábil; conforme previsto da eficácia do dispositivo evocado artigo 212 VIRTUDE inciso V- "mediante perícia" e ressalvada a comprovada forma-especial exare-se. Determina: averbação a.ver.ba.ção ɐvərbɐˈsɐ̃w̃ nome feminino 1. ... 2. DIREITO anotação acessória feita à margem do assento principal e destinada a atualizar o conteúdo deste 3. nota feita à margem de um título ou registo 4. registo Trecho do texto supracitado foi extraído do website oficial publicado no território Portugal República Portuguesa e disponível via acesso internet na fonte browser: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/averba%C3%A7%C3%A3o
Localizado em Ouvidoria
Na 16ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (20), foi aprovado o Projeto de Lei 001/2023/GAB - Ver. José Nazareno (Lobão).
por adm publicado 22/06/2023
Na 16ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (20), foi aprovado o Projeto de Lei 001/2023/GAB - Ver. José Nazareno (Lobão). ➡️ O Projeto de Lei – Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Município de Oiapoque, o Evento Esportivo “Ciclismo na Fronteira”. Deverá ser comemorado no dia 19 de agosto, em comemoração alusiva ao Dia Nacional do Ciclista, que faz parte do calendário oficial brasileiro. São uns dos objetivos do Evento Esportivo Ciclismo na Fronteira: ➡️ Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; ➡️ Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; ➡️ Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; ➡️ Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. "O ciclismo é uma finalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos praticantes, sendo seu incentivo primordial para nossa cidade de Oiapoque". O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade ✅️ #camaramunicipaldeoiapoque #poderlegislativomunicipal
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PDF document LEI 476.2013-PMO.pdf
por adm última modificação 19/05/2023 10h11
Localizado em Leis / Leis Municipais PMO-CVMO / Leis 2013
Arquivo PDF document LEI 474.2013-PMO.pdf
por adm última modificação 19/05/2023 10h10
Localizado em Leis / Leis Municipais PMO-CVMO / Leis 2013