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Relatório de Gestão 2017 - CVMO
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por adm
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07/11/2019 11h33
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Relatório de Gestão Fiscal
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Relatório de Gestão
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Requer Encaminhamento da mensagem mesma data que a última
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17/02/2024 21h01
Capítulo I
§ 1º A' 1ª secção incumbem os serviços concernentes:
1º A' exploração, meditação, divisão e discriminação das terras devolutas, e sua distribuição, na fórma das leis, regulamentos instrucções e ordens em vigor;
2º A' legitimação de posses...
... concessão de terras devolutas, recursos interpostos das decisões das Presidencias de Provincia nos respectivos processos, ou em quaesquer outros em que appareçam duvidas ou reclamações de competencia administrativa;
Capítulo III
Art. 12. Os Guardas devem dirigir e guiar os immigrantes, e receber, acondicionar e entregar-lhes as bagagens, observadas as precisa cautelas, executando além disto os serviços que lhes sejam designados. (A única finalidade de esse trecho art12 haver citação neste documento registro em protocolo por escrito em setor ouvidoria da Câmara Municipal é o de requerer posto-de-trabalho-Guarda/Inspetor a na localidade Oiapokia em favor próprio do interessado a que se refere/certidão)
...e bem assim as que devam ser concedidas gratuitamente na zona das fronteiras;
10. A' organização e desenho de plantas e mappas topographicos e suas descripções e quaesquer outros trabalhos da mesma natureza, que se destinem a dar conhecimento das terras...
... e possuidas, das legitimadas e revalidadas, das publicas concedidas...
... das occupadas por povoações, aldeamentos, colonias e...
...das que tenham sido reservadas para os fins indicados no nº 5;
3°
...estabelecimento dos que forem agricultores, nas colonias do Estado, e ao emprego dos de profissão diversa que queiram permanecer no Brazil;
11. A' organização do registro geral e á estatistica de todas as terras publicas e possuidas.
7º A' organização do quadro das terras publicas medidas e demarcadas, das concedidas ...
... depois de competentemente verificadas as medições; sendo classificadas por Provincias, comarcas, municipios e parochias, com declaração das áreas...
8º A' organização, pela mesma fórma, do quadro das posses legitimadas... ...e outras concessões que forem revalidadas, com indicação dos perimetros e nomes dos... ... e concessionarios;
8°a recepção e a expedição...
ou lhes sejam endereçadas do exterior por intermedio dos Consules brazileiros;
14 a organização das tabelas dos salários pagos aos agricultores...
... e das cidades...
17. Ao registro...
...inscrevendo-os no livro competente, com declaração do nome, estado, nacionalidade, profissão, lugar do destino, dia da estrada e da sahida.
... Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1876. - Thomaz José Coelho de Almeida
Publicado oficial Fonte do texto da lei:
Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 247 Vol. 1 pt. II
O requerente é o interessado descrito para a finalidade deste documento o que deve figurar outorgado e nos outros textos descritivo diz "concessionário" e no código Civil vigente diz-se donatário ao que se entende se viesse sob forma de aforamento teria resultado- temido em sequência.
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MAIO DE 2016 A ABRIL DE 2017.pdf
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por oia1
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14/08/2018 16h07
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MAIO DE 2016 A ABRIL DE 2017
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Relatório de Gestão Fiscal
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2016 - 2017
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Relatório de Gestão Fiscal/ RGF 2o QUADRIMESTRE Exercício 2022
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por adm
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29/12/2022 16h55
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Relatório de Gestão Fiscal
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Ato da presidencia 003 - Calendário feriados 2024.pdf
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18/01/2024 12h36
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…
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ATOS DA PRESIDÊNCIA
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2024-GAB/PRES/CVMO, de 18 de janeiro de 2024.
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Last Liberty letter similar as maritym testamentary will from Europe United Nations office
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03/04/2024 13h29
"... year 1315, King Louis X passed a decree that abolished slavery and proclaimed that "France signifies freedom".
Under permanent statement:
"Revolutionary France abolished slavery throughout its empire through the Law of 4 February 1794
Declared:
Ministère de l'Europe et des Affaires étrangères
Quai d'Orsay 37, Paris, 7e www.diplomatie.gouv.fr
(Autoridade vinculada na forma da normas de introdução do direito Brasileiro ano 1942)
Ofpra
Official web adress:
"https://www.ofpra.gouv.fr/en/faq/je-souhaite-demander-lasile-en-guyane-ou-a-mayotte"
Mackau Law
H. CASTELLO BRANCO
DECRETO Nº 58.563, DE 1º DE JUNHO DE 1966
Promulga e Convenção sôbre Escravatura de 1926 emendada pelo Protocolo de 1953 e a Convenção Suplementar sôbre a Abolição da Escravatura de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
a) A servidão por dividas, isto é, o estado ou a condição resultante do fato de que um devedor se haja comprometido a fornecer, em garantia de uma dívida, seus serviços pessoais ou os de alguém sôbre o qual tenha autoridade, se o valor dêsses serviços não for eqüitativamente avaliado no ato da liquidação de dívida ou se a duração dêsses serviços não for limitada nem sua natureza definida; artigo 1° Seção I;
Determina tal qual éra praticado por parte de governo e população Brasileira contrária à permanencia e qualidade de vida favoravel aos entes do povo Italiano expatriado do norte do mar mediterrâneo.
Determina tal qual éra praticado por parte do governo e população Braskleira contrária à permanencia e qualidade de vida favorável aos entes do povo Português expatriado do continente e ilhas mar Atlântico Norte.
As inquietações e abusos judiciais institucionais Beasileiros são veneno ordenadores da conversão de nacionalidade e servidão judicial contraria à integridade do povo e aparthaid de procedência nacional ; conforme descreve o texto do decreto descrito.
b) a servidão isto é, a condição de qualquer um que seja obrigado pela lei, pelo costume ou por um acordo, a viver e trabalhar numa terra pertencente a outra pessoa e a fornecer a essa outra pessoa, contra remuneração ou gratuitamente, determinados serviços, sem poder mudar sua condição.
...
Artigo 4º
Todo escravo que se refugiar a bordo de um navio de Estado Parte a presente Convenção será livre ipso facto.
(Onde lê-se a palavra escravo leia-se pessoa sob condição servil artigo 7° letra b)
SEÇÃO IV
Definições
Artigo 7º
Para os fins da presente Convenção:
...
b) "Pessoa de condição servil" é a que se encontra no estado ou condição que resulta de alguma das instituições ou práticas mencionadas no artigo primeiro da presente Convenção;
...
Feito o escritório Europeu das Nações Unidas, em Genebra, em sete de Setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1966
SEÇÃO I
Instituições e práticas análogas à escravidão
Artigo 1º
Cada um dos Estados Partes a presente Convenção tomará tôdas as medidas, legislativas e de outra natureza que sejam viáveis e necessárias, para obter progressivamente logo que possível a abolição completa ou o abandono das instituições e práticas seguintes onde quer ainda subsistam, enquadram-se ou não na definição de escravidão que figura no artigo primeiro da Convenção sôbre a escravidão assinada em Genebra, em 25 de setembro de 1926:
...
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1966, Página 5987 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 514 Vol. 4 (Publicação Original)
Localização da prefeitura do Poder executivo de Cayenna:
Cayenne Postal address, 1 Rue de Rémire, BP 6023 97300 CAYENNE France. Cayenne Phone number, 05 94 39 70 70.
Latitude and longitude coordinates are: 4.937200, -52.326000
End text.
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º QUADRIMESTRE - EXERCÍCIO 2022
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por adm
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17/04/2023 11h34
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Relatório de Gestão Fiscal
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2022
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Notificação a destinatário predio oficial prefeitura de Oyapoque
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13/05/2024 07h51
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no art.2º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de l997, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/00 - GAB/SEFAZ,
Decreto nº 3.601 de 29/12/2000
Publicado no DOE - AP em 29 dez 2000
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de quaisquer bens e direitos - ITCD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá, 29 de dezembro de 2000
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO DO DECRETO Nº 3601 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR
Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD, tem como fato gerador a transmissão de propriedades de bens imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos, bem móvel, direitos, títulos e créditos, em conseqüência de:
...
V - doação
...
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se ocorrido o fato gerador:
...
III - na data do instrumento, ato ou contrato que servir de título à transmissão, na hipótese de doação.
...
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 4º O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio:
I - da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios;
...
CAPÍTULO VI - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS
Art. 9º O contribuinte do imposto é:
II - o donatário, na transmissão por doação.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES
Art. 22. Constitui infração toda ação ou omissão que importe inobservância da legislação aplicável ao imposto.
...
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O Secretário da Fazenda baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Regulamento.
...
Referência:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=118679
Portanto de todo fundamentado jus postulado acima descrito e determinado sob forma domicílio decreto que abrange a faixa fronteiriça as glebas lotes de terra paradeiro fronteiriça "terras devolutas" da competência da União Federal e da S.P.U.- Superintendência de Patrimônio da União; e entende-se que é aplicado efeitos sobre bens imóveis do Estado Federal Amapá e Município Federal Oyapoque, definido territórios perante MPDFT- Ministério Público do Distrito Federal e territórios, esclarecendo e relevando juridicamente o que já estava em vigor resultante da determinação do Chefe do Poder Executivo do Amapá Federal, em União civil-Federal com Prefeitura de Oiapoque Município Federal, ambos sob competência da União Federal sobre isto, o caso em particular, a promessa de cessão de bem imobiliário a título não-oneroso e gratuitamente ao a favorecer via doação obrigação de fazer, a qual foi pré-estabelecida condição via edital municipal Oiapoquense publicidade estrita local que deveria o interessado em ser favorecido deveria comparecer no setor habitacional correspondwnte sede prefeitura Oiapoque predio rua caetano e apresentar os documentos pessoais e que agente público (uma mulher estava lá funcionária) e que ela efetuou a inscrição em favor dele Homem, pessoa física CPF36677109844 RG40819804 SP nominal FELIPE MORAES SCAVACINI sexo M ; o qual determinavam que deveria esperar a entrega do bem, e esclareceu que estava ali e era de São Paulo viajou até a Guyana Francesa e gostaria de residir, e que estava interessado em ter moradia ali e estaria acampando até a entrega alguns meses numa barraca ali; data 2019/2020 é o fatos-jurídico, e estava ali desempregado e em São Paulo antes também é o relato, concluso.
Nada havendo de impedimentos em documentos oficiais da República Federativa do Brasil em desimpedida e desobstar e praticar a prefeitura de Oiapoque o ato de ofício da concessão do acesso de fato ao direito à propriedade ali no local, que acredita é direito de receber do inscrito, é a fé municipal e da União Federal e do Amapá em razão segurança da criada previamente obrigação de fazer contraída da parte do Poder Público Municipal ofertante e dignou-se compromissario; e a outra contra parte interessado que Português determinou-se a não recusar doação e legados não onerosos.
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Notificação a destinatário predio oficial prefeitura de Oyapoque
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por ${author}
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13/05/2024 05h09
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto no art.2º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de l997, tendo em vista o contido no Ofício nº 892/00 - GAB/SEFAZ,
Decreto nº 3.601 de 29/12/2000
Publicado no DOE - AP em 29 dez 2000
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de quaisquer bens e direitos - ITCD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá, 29 de dezembro de 2000
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO DO DECRETO Nº 3601 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR
Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD, tem como fato gerador a transmissão de propriedades de bens imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos, bem móvel, direitos, títulos e créditos, em conseqüência de:
...
V - doação
...
Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se ocorrido o fato gerador:
...
III - na data do instrumento, ato ou contrato que servir de título à transmissão, na hipótese de doação.
...
CAPÍTULO II - DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 4º O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio:
I - da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios;
...
CAPÍTULO VI - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS
Art. 9º O contribuinte do imposto é:
II - o donatário, na transmissão por doação.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES
Art. 22. Constitui infração toda ação ou omissão que importe inobservância da legislação aplicável ao imposto.
...
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O Secretário da Fazenda baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Regulamento.
...
Referência:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=118679
Portanto de todo fundamentado jus postulado acima descrito e determinado sob forma domicílio decreto que abrange a faixa fronteiriça as glebas lotes de terra paradeiro fronteiriça "terras devolutas" da competência da União Federal e da S.P.U.- Superintendência de Patrimônio da União; e entende-se que é aplicado efeitos sobre bens imóveis do Estado Federal Amapá e Município Federal Oyapoque, definido territórios perante MPDFT- Ministério Público do Distrito Federal e territórios, esclarecendo e relevando juridicamente o que já estava em vigor resultante da determinação do Chefe do Poder Executivo do Amapá Federal, em União civil-Federal com Prefeitura de Oiapoque Município Federal, ambos sob competência da União Federal sobre isto, o caso em particular, a promessa de cessão de bem imobiliário a título não-oneroso e gratuitamente ao a favorecer via doação obrigação de fazer, a qual foi pré-estabelecida condição via edital municipal Oiapoquense publicidade estrita local que deveria o interessado em ser favorecido deveria comparecer no setor habitacional correspondwnte sede prefeitura Oiapoque predio rua caetano e apresentar os documentos pessoais e que agente público (uma mulher estava lá funcionária) e que ela efetuou a inscrição em favor dele Homem, pessoa física CPF36677109844 RG40819804 SP nominal FELIPE MORAES SCAVACINI sexo M ; o qual determinavam que deveria esperar a entrega do bem, e esclareceu que estava ali e era de São Paulo viajou até a Guyana Francesa e gostaria de residir, e que estava interessado em ter moradia ali e estaria acampando até a entrega alguns meses numa barraca ali; data 2019/2020 é o fatos-jurídico, e estava ali desempregado e em São Paulo antes também é o relato, concluso.
Nada havendo de impedimentos em documentos oficiais da República Federativa do Brasil em desimpedida e desobstar e praticar a prefeitura de Oiapoque o ato de ofício da concessão do acesso de fato ao direito à propriedade ali no local, que acredita é direito de receber do inscrito, é a fé municipal e da União Federal e do Amapá em razão segurança da criada previamente obrigação de fazer contraída da parte do Poder Público Municipal ofertante e dignou-se compromissario; e a outra contra parte interessado que Português determinou-se a não recusar doação e legados não onerosos.
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Processo licitatório 009.pdf
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