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CÂMARA MUNICIPAL SESSÃO SOLENE
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por adm
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publicado
01/09/2023
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última modificação
01/09/2023 12h40
SESSÃO SOLENE ✨️
AGOSTO LILÁS - 17 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA: avanços e desafios no Município de Oiapoque. 💜
Na noite desta terça-feira (29/08), aconteceu a Sessão Solene em alusão ao Agosto Lilás.
A Cerimonialista Edineth Alves foi quem abriu a Sessão, conduzindo e realizando a chamada nominal dos Vereadores.
MESA CERIMONIAL:
➡️ Ueslei Teles - Presidente da Câmara Municipal;
➡️José Nazareno (Lobão) - Vice-Presidente;
➡️ Irmã Creusa - 2° Secretária;
➡️ Lilia Karipuna;
➡️ Dr. Yuri Alesi;
➡️ Prof. Noel Henrique;
➡️ Prof. Marcelo Martins;
➡️Ricardo Cowboy;
➡️ Pedro Guido.
Convidadas:
➡️Nátane Oliveira - Cordenadora do Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM).
➡️Zélia Rodrigues - Cordenadora da Cordenadoria de Políticas para mulheres (CPPM) de Oiapoque.
A campanha Agosto Lilás surgiu em virtude da Lei Maria da Penha de 07/08/2006, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
A campanha AGOSTO LILÁS é sobre a conscientização do combate à violência contra a mulher.
A cor lilás nos envolve com um propósito: lembrar a luta pelos direitos das mulheres.
Um mês, uma cor uma luta!
Não se cale!
Violência contra mulher não tem desculpa tem LEI!
#AgostoLilás 💜
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Complemento de dados do registro em protocolo telegrafo oficial a secretaria legislativa federal
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por ${author}
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última modificação
03/04/2024 13h49
Deve acompanhar o protocolo registrado na competência da Secretaria Legislativa da Câmara Federal Oyapockia datado quarta-feira dia 3 mês Abril ano 2024:
descreve qual a lei esta é e outras determinantes sob efeito e resultado servidão prevista via decreto acerca de enres-do-povo remanescwnte expatriado da Itália os TANOS ou Italianos. DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1948
EMENTA: Aprova o Tratado de Paz celebrado em Paris a 10 de fevereiro de 1947, entre a Itália e os Estados Unidos, a China, França, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas/
DECRETO-LEI Nº 4.166, DE 11 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1950 - Publicação original
emissor República Federativa.
Contrarios a determinação do Ministro das relações Exteriores da Itália:
Decreto Prinetti foi um ato normativo ministerial, aprovado pelo Comissariado Geral da Emigração na Itália, em 26 de março de 1902
E descreve sobre os entes do povo Português expatriado da Europa e dominios ultramarinos da decorrencia e efeutos e resultado da servidão imposta no Brasil determinado histórico brasileiro notório e ha centena de publicações via internet e jornal.
D70391 - Planalto
E todas leis de emissor legislativo Brasileiro mais principalmente após década 1950 data do calendário oficial República Federativa.
End text.
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Ouvidoria
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Comprovada idônea que éra habilitado possui bons antecedentes e Residencia no Brasil- fé Presidência da República
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por ${author}
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última modificação
10/02/2024 18h57
Enseja:
Súmula 7 do STJ: o possível reexame de provas como elemento de argumentação jurídica
Ao determinar nova declaração (declarante Homem pessoa singular masculino CPF36677109844) sob autoria destinada a comprovar bons antecedentes perante a Câmara Municipal e prefeitura de Oyapok (território federal/terras da União Federal 10 léguas junto ao Rio Oyapockia de Saint Georges) que possui título eleitor 357972167216 outorgado por T.S.E. em favor de titulado FELIPE MORAES SCAVACINI sexo Masculino a título prerrogativa exercer direito à voto (não analfabeto) e exercer profissão lucrativa (pré requisitos ao cadastro eleitoral no Brasil dever de prestação começo outorgante oficialmente Estado Brasil em favor dele a título de cidadania e facultado apto a candidatar-se habilitado jus honorum virtude lei vigente; é de todo verdadeiro ditado sob penas da lei n°7115/1983 sob forma da República Federativa constitui comprovante válido deve o leitor deste documento declaratório presumir-verdadeiro é autêntico em juízo perante autoridade vossa via telégrafo oficial ouvidoria da Câmara Municipal Oyapockia comprovou bons antecedentes.
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Ouvidoria
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Conforme o texto
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por ${author}
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última modificação
05/03/2024 19h31
Fora publicada a listagem como assentamento a desrinar não descrito:
https://editor.amapa.gov.br/arquivos_portais/publicacoes/OIAPOQUE_6fbb0020559cdbad2f1ce95a069f631f.pdf
A publicação da listagem acima exibe a data de nascimento o dado como dia 3 do mês 6 de 1987 (dado incorreto vide termos da Lei Geral de Proteção de dados -LGPD) sobre o titulado cidadão rg40819804 (conforme o cadastro habitacional a carteira de identidade emitida por ssp/sp) que possui maioridade Civil e exerce (quando compl. idade 18 anos mês MARÇO dia 6 ano 2005; e quando nasceu vivo dia 6 e mês MARÇO quando 1987 no Estado de São Paulo naturalidade, Santa Bárbara D'oeste-SP, conforme o publicado o Governo Distrito Federal e Territórios (União Federal) afirma que não há nada contra a pessoa do Homem (cisgênero) e certificou:
https://buscalai.cgu.gov.br/PedidosLai/DetalhePedido?idAnexo=46012&idAws=AnexosRecurso%2FAnexosRegistroRecurso%2F4cdd47c5-1deb-4a8c-88bc-bc768b1b673f&fileName=18870000831202301_pdf_5.pdf&idTipoAnexo=3&handler=DownloadFile
E constou "em letras miúdas observação para triagem", o que contrárias à o termo inicial que não havia requisitos; e determinado que "houve menção do assentamento atribuído aos outros inscritos na listagem presencialmente assim como este o fez, ainda desde 2020 encontra-se desempregado e trabalhou somente menos que um ano após isto.
Pede deferimento à setor Ouvidoria da câmara Municipal interposto recurso e que se inclua este novo documento registrado aos outros do mesmo tipo.
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Ouvidoria
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DECRETO LEGISLATIVO 108 - 2024 - TITULO CIDADÃO - JUIZ ROBERVAL PACHECO docx.pdf
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por adm
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22/03/2024 09h52
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Transparência
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DECRETOS LEGISLATIVOS 2024
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/2024/CVMO
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DELIBERAÇÃO DE (URGENCIA) DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2023, SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO PODER EXECUTIVO N°617/2023/GAB/PMO, NA FORMA DESTE DECRETO LEGISLATIVO.
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por adm
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publicado
29/11/2023
DELIBERAÇÃO DE (URGENCIA) DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2023, SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO PODER EXECUTIVO N°617/2023/GAB/PMO, NA FORMA DESTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1° Fica sustado o Decreto n° 617/2023/GAB/PMO, publicado no Diário Oficial do Município no dia 09 de novembro de 2023 Edição n° 716, que unifica a gestão administrativa e financeira dos Fundos Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Instituto de Trânsito e Transporte - IMTRANS como atribuições exclusivas do Prefeito Municipal de Oiapoque.
Art. 2° O Presente Decreto Legislativo, tem por objeto, garantir a aplicação do artigo 3° da Lei Municipal n° 485/2014-PMO, Lei Federal n° 4.320 no seu artigo 71, que estabelece, que os fundos serão criados para abrigar contabilmente as receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.
Art. 3° Os Fundos são criados por lei municipal, que definem normas peculiares de gestão e aplicação dos recursos e só poderão ser alterados por lei, aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 4° Os Fundo Municipais conforme estabelece a legislação, será gerido diretamente pelos Secretários Municipais, mediante deliberação e fiscalização dos Conselhos Municipais, não podendo ser gestado pelo Prefeito Municipal.
A decisão do Presidente da Câmara Municipal - Ueslei Teles e Mesa Diretora, em declarar SUSTADO os efeitos do Decreto n° 617/2023/GAB/PMO, foi tomada mediante reclamações e prejuízos aos servidores públicos. A votação ocorreu nesta terça-feira (20/11) na 22° Sessão Ordinária, sendo unânime entre os membros.
O Poder Legislativo detém a prerrogativa de exercer a fiscalização abrangente sobre as áreas financeira e orçamentária do Poder Executivo, sendo assim, o Decreto, que consolidava a gestão administrativa e financeira dos Fundos Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Instituto de Trânsito e Transporte - IMTRANS como atribuições EXCLUSIVAS do Prefeito Municipal de Oiapoque, foi REVOGADO!
Nesses termos, faz saber que a Câmara Municipal de Oiapoque, no uso de suas atribuições legais, aprovou e promulga os termos do seguinte DECRETO LEGISLATIVO com base no Inciso IV do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
É o Poder Legislativo a serviço do povo!
#CâmaraMunicipalDeOiapoque
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Destinado a vossa senhoria da competência sobre o setor habitacional correspondente à Oiapok
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por ${author}
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última modificação
17/02/2024 22h03
Fundamentado o dever criado obrigação da PREFEITURA MUNICIPAL DE OIAPOQUE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ N° 05.986.427/0001-24, Situada na Rua Joaquim Caetano da Silva, N° 460, Centro, CEP: 68.980-000 Município de Oiapoque, Estado do Amapá, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal Sr. de prestar virtude da lei vigente e vigora decorrente do deve dela
DOU de 26.6.2009 sob forma da República Federativa:
...
Art. 29. Incumbe ao Município dispensar às terras recebidas a destinação prevista nesta Lei, observadas as condições nela previstas e aquelas fixadas no título...
I - regularizar as... de urbanização específica;
Art. 30. O Município deverá realizar a regularização fundiária dos lotes ocupados, observados os seguintes requisitos:...
(... a ocupar)
Art. 30. O Município deverá efetuar a regularização fundiária das áreas doadas pela União mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação federal específica de regularização fundiária urbana. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
Art. 30. O Município deverá efetuar a regularização fundiária das áreas doadas pela União mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação federal específica de regularização fundiária urbana.
(
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009.)
Os trechos extraídos da fonte texto da lei supracitada; reconhecem criada a obrigação de além da atribuição ao interessado do assentamento e demarcação do lote/gleba ou módulo -familiar/fiscal "parcela" a atribuir/outorga e as prerrogativas e vantagens pertinentes e decorrentes da regularização e interpreta-se da remissão de foro se houvesse foro/enfiteuse a outorgar em favor do interessado, inscrito no setor habitacional sob CPF36677109844 e RG40819804 SSP/SP cadastro ao titular nominal.
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Ouvidoria
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Durante a 13ª Sessão Ordinária Deliberativa, o Vereador Fernando Aniká apresentou o Projeto de Lei 001/2023 – Dispõe sobre a inclusão da “Semana da Consciência indígena” no Calendário Oficial do Município de Oiapoque.
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por adm
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publicado
19/06/2023
Durante a 13ª Sessão Ordinária Deliberativa, o Vereador Fernando Aniká apresentou o Projeto de Lei 001/2023 – Dispõe sobre a inclusão da “Semana da Consciência indígena” no Calendário Oficial do Município de Oiapoque.
A propositura está em fase de tramitação entre as Comissões Parlamentares e entrará na Pauta da Sessão Ordinária do dia 20 de junho de 2023, para a devida aprovação da plenária.
#PoderLegislativoMunicipal
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Sobre a Câmara
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Notícias
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EDITAL 001/2024 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
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por adm
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04/01/2024 11h00
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Transparência
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CONVOCAÇÕES
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2024
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Edital 004/2023- Convocação Sessão Extraordinária.
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11/05/2023 10h36
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Transparência
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Editais de Convocações
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Edital nº 004/2023 - Convocação Sessão Extraordinária