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CÂMARA MUNICIPAL SESSÃO SOLENE
por adm publicado 01/09/2023 última modificação 01/09/2023 12h40
SESSÃO SOLENE ✨️ AGOSTO LILÁS - 17 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA: avanços e desafios no Município de Oiapoque. 💜 Na noite desta terça-feira (29/08), aconteceu a Sessão Solene em alusão ao Agosto Lilás. A Cerimonialista Edineth Alves foi quem abriu a Sessão, conduzindo e realizando a chamada nominal dos Vereadores. MESA CERIMONIAL: ➡️ Ueslei Teles - Presidente da Câmara Municipal; ➡️José Nazareno (Lobão) - Vice-Presidente; ➡️ Irmã Creusa - 2° Secretária; ➡️ Lilia Karipuna; ➡️ Dr. Yuri Alesi; ➡️ Prof. Noel Henrique; ➡️ Prof. Marcelo Martins; ➡️Ricardo Cowboy; ➡️ Pedro Guido. Convidadas: ➡️Nátane Oliveira - Cordenadora do Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM). ➡️Zélia Rodrigues - Cordenadora da Cordenadoria de Políticas para mulheres (CPPM) de Oiapoque. A campanha Agosto Lilás surgiu em virtude da Lei Maria da Penha de 07/08/2006, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A campanha AGOSTO LILÁS é sobre a conscientização do combate à violência contra a mulher. A cor lilás nos envolve com um propósito: lembrar a luta pelos direitos das mulheres. Um mês, uma cor uma luta! Não se cale! Violência contra mulher não tem desculpa tem LEI! #AgostoLilás 💜
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Complemento de dados do registro em protocolo telegrafo oficial a secretaria legislativa federal
por ${author} última modificação 03/04/2024 13h49
Deve acompanhar o protocolo registrado na competência da Secretaria Legislativa da Câmara Federal Oyapockia datado quarta-feira dia 3 mês Abril ano 2024: descreve qual a lei esta é e outras determinantes sob efeito e resultado servidão prevista via decreto acerca de enres-do-povo remanescwnte expatriado da Itália os TANOS ou Italianos. DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1948 EMENTA: Aprova o Tratado de Paz celebrado em Paris a 10 de fevereiro de 1947, entre a Itália e os Estados Unidos, a China, França, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas/ DECRETO-LEI Nº 4.166, DE 11 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1950 - Publicação original emissor República Federativa. Contrarios a determinação do Ministro das relações Exteriores da Itália: Decreto Prinetti foi um ato normativo ministerial, aprovado pelo Comissariado Geral da Emigração na Itália, em 26 de março de 1902 E descreve sobre os entes do povo Português expatriado da Europa e dominios ultramarinos da decorrencia e efeutos e resultado da servidão imposta no Brasil determinado histórico brasileiro notório e ha centena de publicações via internet e jornal. D70391 - Planalto E todas leis de emissor legislativo Brasileiro mais principalmente após década 1950 data do calendário oficial República Federativa. End text.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Comprovada idônea que éra habilitado possui bons antecedentes e Residencia no Brasil- fé Presidência da República
por ${author} última modificação 10/02/2024 18h57
Enseja: Súmula 7 do STJ: o possível reexame de provas como elemento de argumentação jurídica Ao determinar nova declaração (declarante Homem pessoa singular masculino CPF36677109844) sob autoria destinada a comprovar bons antecedentes perante a Câmara Municipal e prefeitura de Oyapok (território federal/terras da União Federal 10 léguas junto ao Rio Oyapockia de Saint Georges) que possui título eleitor 357972167216 outorgado por T.S.E. em favor de titulado FELIPE MORAES SCAVACINI sexo Masculino a título prerrogativa exercer direito à voto (não analfabeto) e exercer profissão lucrativa (pré requisitos ao cadastro eleitoral no Brasil dever de prestação começo outorgante oficialmente Estado Brasil em favor dele a título de cidadania e facultado apto a candidatar-se habilitado jus honorum virtude lei vigente; é de todo verdadeiro ditado sob penas da lei n°7115/1983 sob forma da República Federativa constitui comprovante válido deve o leitor deste documento declaratório presumir-verdadeiro é autêntico em juízo perante autoridade vossa via telégrafo oficial ouvidoria da Câmara Municipal Oyapockia comprovou bons antecedentes.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Conforme o texto
por ${author} última modificação 05/03/2024 19h31
Fora publicada a listagem como assentamento a desrinar não descrito: https://editor.amapa.gov.br/arquivos_portais/publicacoes/OIAPOQUE_6fbb0020559cdbad2f1ce95a069f631f.pdf A publicação da listagem acima exibe a data de nascimento o dado como dia 3 do mês 6 de 1987 (dado incorreto vide termos da Lei Geral de Proteção de dados -LGPD) sobre o titulado cidadão rg40819804 (conforme o cadastro habitacional a carteira de identidade emitida por ssp/sp) que possui maioridade Civil e exerce (quando compl. idade 18 anos mês MARÇO dia 6 ano 2005; e quando nasceu vivo dia 6 e mês MARÇO quando 1987 no Estado de São Paulo naturalidade, Santa Bárbara D'oeste-SP, conforme o publicado o Governo Distrito Federal e Territórios (União Federal) afirma que não há nada contra a pessoa do Homem (cisgênero) e certificou: https://buscalai.cgu.gov.br/PedidosLai/DetalhePedido?idAnexo=46012&idAws=AnexosRecurso%2FAnexosRegistroRecurso%2F4cdd47c5-1deb-4a8c-88bc-bc768b1b673f&fileName=18870000831202301_pdf_5.pdf&idTipoAnexo=3&handler=DownloadFile E constou "em letras miúdas observação para triagem", o que contrárias à o termo inicial que não havia requisitos; e determinado que "houve menção do assentamento atribuído aos outros inscritos na listagem presencialmente assim como este o fez, ainda desde 2020 encontra-se desempregado e trabalhou somente menos que um ano após isto. Pede deferimento à setor Ouvidoria da câmara Municipal interposto recurso e que se inclua este novo documento registrado aos outros do mesmo tipo.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo PDF document DECRETO LEGISLATIVO 108 - 2024 - TITULO CIDADÃO - JUIZ ROBERVAL PACHECO docx.pdf
por adm última modificação 22/03/2024 09h52
Localizado em Transparência / / DECRETOS LEGISLATIVOS 2024 / DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/2024/CVMO
DELIBERAÇÃO DE (URGENCIA) DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2023, SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO PODER EXECUTIVO N°617/2023/GAB/PMO, NA FORMA DESTE DECRETO LEGISLATIVO.
por adm publicado 29/11/2023
DELIBERAÇÃO DE (URGENCIA) DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2023, SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO PODER EXECUTIVO N°617/2023/GAB/PMO, NA FORMA DESTE DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1° Fica sustado o Decreto n° 617/2023/GAB/PMO, publicado no Diário Oficial do Município no dia 09 de novembro de 2023 Edição n° 716, que unifica a gestão administrativa e financeira dos Fundos Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Instituto de Trânsito e Transporte - IMTRANS como atribuições exclusivas do Prefeito Municipal de Oiapoque. Art. 2° O Presente Decreto Legislativo, tem por objeto, garantir a aplicação do artigo 3° da Lei Municipal n° 485/2014-PMO, Lei Federal n° 4.320 no seu artigo 71, que estabelece, que os fundos serão criados para abrigar contabilmente as receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Art. 3° Os Fundos são criados por lei municipal, que definem normas peculiares de gestão e aplicação dos recursos e só poderão ser alterados por lei, aprovada pela Câmara Municipal. Art. 4° Os Fundo Municipais conforme estabelece a legislação, será gerido diretamente pelos Secretários Municipais, mediante deliberação e fiscalização dos Conselhos Municipais, não podendo ser gestado pelo Prefeito Municipal. A decisão do Presidente da Câmara Municipal - Ueslei Teles e Mesa Diretora, em declarar SUSTADO os efeitos do Decreto n° 617/2023/GAB/PMO, foi tomada mediante reclamações e prejuízos aos servidores públicos. A votação ocorreu nesta terça-feira (20/11) na 22° Sessão Ordinária, sendo unânime entre os membros. O Poder Legislativo detém a prerrogativa de exercer a fiscalização abrangente sobre as áreas financeira e orçamentária do Poder Executivo, sendo assim, o Decreto, que consolidava a gestão administrativa e financeira dos Fundos Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Instituto de Trânsito e Transporte - IMTRANS como atribuições EXCLUSIVAS do Prefeito Municipal de Oiapoque, foi REVOGADO! Nesses termos, faz saber que a Câmara Municipal de Oiapoque, no uso de suas atribuições legais, aprovou e promulga os termos do seguinte DECRETO LEGISLATIVO com base no Inciso IV do artigo 40 da Lei Orgânica do Município. É o Poder Legislativo a serviço do povo! #CâmaraMunicipalDeOiapoque
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Destinado a vossa senhoria da competência sobre o setor habitacional correspondente à Oiapok
por ${author} última modificação 17/02/2024 22h03
Fundamentado o dever criado obrigação da PREFEITURA MUNICIPAL DE OIAPOQUE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ N° 05.986.427/0001-24, Situada na Rua Joaquim Caetano da Silva, N° 460, Centro, CEP: 68.980-000 Município de Oiapoque, Estado do Amapá, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal Sr. de prestar virtude da lei vigente e vigora decorrente do deve dela DOU de 26.6.2009 sob forma da República Federativa: ... Art. 29. Incumbe ao Município dispensar às terras recebidas a destinação prevista nesta Lei, observadas as condições nela previstas e aquelas fixadas no título... I - regularizar as... de urbanização específica; Art. 30. O Município deverá realizar a regularização fundiária dos lotes ocupados, observados os seguintes requisitos:... (... a ocupar) Art. 30. O Município deverá efetuar a regularização fundiária das áreas doadas pela União mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação federal específica de regularização fundiária urbana. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016) Art. 30. O Município deverá efetuar a regularização fundiária das áreas doadas pela União mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação federal específica de regularização fundiária urbana. ( Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009.) Os trechos extraídos da fonte texto da lei supracitada; reconhecem criada a obrigação de além da atribuição ao interessado do assentamento e demarcação do lote/gleba ou módulo -familiar/fiscal "parcela" a atribuir/outorga e as prerrogativas e vantagens pertinentes e decorrentes da regularização e interpreta-se da remissão de foro se houvesse foro/enfiteuse a outorgar em favor do interessado, inscrito no setor habitacional sob CPF36677109844 e RG40819804 SSP/SP cadastro ao titular nominal.
Localizado em Ouvidoria
Durante a 13ª Sessão Ordinária Deliberativa, o Vereador Fernando Aniká apresentou o Projeto de Lei 001/2023 – Dispõe sobre a inclusão da “Semana da Consciência indígena” no Calendário Oficial do Município de Oiapoque.
por adm publicado 19/06/2023
Durante a 13ª Sessão Ordinária Deliberativa, o Vereador Fernando Aniká apresentou o Projeto de Lei 001/2023 – Dispõe sobre a inclusão da “Semana da Consciência indígena” no Calendário Oficial do Município de Oiapoque. A propositura está em fase de tramitação entre as Comissões Parlamentares e entrará na Pauta da Sessão Ordinária do dia 20 de junho de 2023, para a devida aprovação da plenária. #PoderLegislativoMunicipal
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PDF document EDITAL 001/2024 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
por adm última modificação 04/01/2024 11h00
Localizado em Transparência / / CONVOCAÇÕES / EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2024
Arquivo Octet Stream Edital 004/2023- Convocação Sessão Extraordinária.
por adm última modificação 11/05/2023 10h36
Localizado em Transparência / / Editais de Convocações / Edital nº 004/2023 - Convocação Sessão Extraordinária