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Solicitação Requer que seja incluído o dado escrito texto a título suplementar aos outro documentos trâmite de processo etapa juntada de documentos
por ${author} última modificação 08/03/2024 16h07
Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento) Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento) III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou... ...condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Revelado-juridicamente o disposto supracitado extraído da lei referencial n°13655 o firmamento da República Federativa acerca do direito adquirido previsto nas leis e decretos acerca da licença de expatriação e do salvo-conduto viagem ao país estrangeiro e destino a pais e designado asilo diplomático conforme a validade incontroversa VIRTUDE da LEI VIGENTE: "...condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)" Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei. " Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes." "Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência." Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957) § 1º ... suprimido do texto evidenciado... § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ... Trecho do texto foi suprimido... possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, ... Trecho do texto suprimido em razão de evitar controvérsia não convalidavel se não fosse interpretada "YELLOW NOTTICE no exterior em país estrangeiro (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957) Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965) § 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre. Vigora. Conclui evidenciando em última forma os principais termos evocados no DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 sob a forma da República Federativa Vigência (Regulamento) Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ... Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência." "...condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)" ... § 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar no território..." Sob última forma o determinado território do Rio Branco e Oyapockia manteve-se autoentitulado bem como oyapoque município e Estado intitulado Federal via decreto, expresso nas leis atuais não eram Estados originários as faixas conhecidas como imprescindíveis a Soberania que não autodeterminam-se sob topônimo Roraima e Amapá, outrossim sob domínio e perpetuidade União Federal, o que corrobora com a autodeterminação doa povos em que exerceu este direito mantendo o uso do topônimo Oyapok, bem como do Rio da presta Amazônica Oyapoque de Saint Georges. É acerca da autoridade local e atividades de Soberania: " Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. - Art. 3o" trecho último extraido do texto publicado no DOU de 9.9.1942, retificado em 8.10.1942 e retificado em 17.6.1943 República Federativa, o que convalida constituído o direito certo do titular acerca das prerrogativas evocados a que deve possuir o direito real e faz jus aos títulos de domínio e para fins de defesa de direitos e trabalhista (exterior) válido jus aos documentos extraidos das publicações da biblioteca do plenário e planalto e camara do deputados e senado federal VIRTUDE da LEI licença expatriação e salvo-conduto "descritos como documento a de viagem na lei determinada nos outros documentos de registro em setor ouvidoria protocolo plenário e administração localizados na Câmara Municipal de Oyapok" o que é legal é lícito o emprego destas letras a ele o titular atribuidas nominalmente FELIPE MORAES SCAVACINI Sexo Masculino rg40819804 SP e outros documentos dele (mais dados papiloscopicos e datoscopicos acerca da identificação civil e título de cidadania que possui para si, o declarante responsavel atesta ser de todo teor o que ha escrito verdadeiro deve por leitor do texto ser acreditado assim nos termos da lei n° 7115/83 que destina a carta-registrada a constitui prova de bons antecedentes e probidade é documento hábil. Subscreve e deve este documento acompanhar os outros em nome do "declarante".
Localizado em Ouvidoria
APROVADO PROJETO DE LEI!
por adm publicado 17/11/2023
Na 30ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (14/11), foram aprovados dois (2) Projeto de Lei de autoria do Vereador Reginaldo Marques (Marques Mototáxi). ➡️ Projeto de Lei n° 002/2023, que Declara de "Utilidade Pública Municipal", a ASSOCIAÇÃO DOS CATRAIEIROS DO MUNICIPIO DE OIAPOQUE - ACMO, nos termos da Lei Federa ° 13.204 de 14 de dezembro de 2015. ➡️ Projeto de Lei n° 003/2023, que declara de "Interesse Público Municipal", a COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO OAPOQUE - COOPTUR, nos termos da Lei Federa n° 9.790 de 23 de março de 1999. A aprovação dos Projetos de Lei reforça o compromisso da Câmara Municipal com a valorização e apoio a organizações que desempenham papéis fundamentais em setores estratégicos de nossa comunidade. ACMO e a COOPTUR representam exemplos notáveis de cooperação e serviço à população, e sua oficialização como entidades de interesse e utilidade pública é motivo de celebração para todos os munícipes! Os Projetos de Lei foram aprovados por unanimidade! ✅️ #PoderLegislativoMunicipal
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
APROVADO PROJETOS DE LEI! ✅️
por adm publicado 29/11/2023
APROVADO PROJETOS DE LEI! ✅️ Na 32ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (28/11), foram aprovados dois (2) Projeto de Lei de autoria do Vereador Reginaldo Marques (Marques Mototáxi). ➡️ Projeto de Lei n° 004/2023, que declara de Interesse Público Municipal a "ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS FLUVIAIS DA VILA VITÓRIA - APFVV". ➡️ Projeto de Lei n° 005/2023, que declara de Interesse Público Municipal a " COOPERATIVA DE TRANSPORTE FLUVIAIS E TERRESTRES DE OIAPOQUE - COMFCOI". Essa aprovação é motivo de celebração para a classe trabalhadora beneficiada e para toda a população de Oiapoque! 👏 Os Projetos de Lei foram aprovados por unanimidade! ✅️ #PoderLegislativoMunicipal
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo object code Lei nº184/2001/PMO
por adm última modificação 31/03/2023 12h57
Revoga a Lei nº159/2000-PMO, de 20 de setembro de 2000 e a Lei PMO, de 11 de outubro de 2000.
Localizado em Leis / Leis Municipais PMO-CVMO / Leis 2001
Lei Orgânica Municipal
por Programa Interlegis última modificação 14/08/2018 15h49
Conteúdo atualizado da Lei Orgânica do Município.
Localizado em Leis
APROVADO PROJETO DE LEI!
por adm publicado 17/11/2023
APROVADO PROJETO DE LEI! ✅️ Na 30ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (14/11), foi aprovado o Projeto de Lei n° 006/2023 de autoria do Vereador José Nazareno (Lobão), que dispõe sobre a alteração de nomenclatura do cargo de provimento efetivo de "VIGIA" para "GUARDA PATRIMONIAL". A PL proposta não apenas redefine a nomenclatura do cargo de "Vigia" para "Guarda Patrimonial" como também confere um novo status de reconhecimento e valorização à classe trabalhadora, que reflete diretamente na dignidade e importância do trabalho desempenhado por esses profissionais no Município de Oiapoque-AP. O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade! ✅️
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo object code Lei nº183/2001/PMO
por adm última modificação 31/03/2023 12h40
Dispõe sobre revogação da Lei nº169/2000/PMO
Localizado em Leis / Leis Municipais PMO-CVMO / Leis 2001
APROVADO PROJETO DE LEI.
por adm publicado 12/09/2023
APROVADO PROJETO DE LEI. Na 22ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (05/08), foi aprovado o Projeto de Lei 001/2023 do Gabinete do Vereador Reginaldo Marques (Marques Mototáxi). ➡️ A PL – Dispõe sobre disciplinar e estabelecer normas para execução de Serviço Público de Transporte Fluvial de passageiros por meio de catráias no Município de Oiapoque. #camaramunicipaldeoiapoque
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Na 17ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (27/06), foram aprovados os seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal:
por adm publicado 29/06/2023
Na 17ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (27/06), foram aprovados os seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: ➡️ Parecer 017/2023/CCJR - Ref. Projeto de Lei 013/2023/PMO – Dispõe sobre a criação, composição, atribuição e funcionamento dos conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência e do fundo municipal de pessoas com deficiência. ➡️ Parecer 018/2023/CCJR - Ref. Projeto de Lei 012/2023/PMO – Dispõe sobre a alteração da nomenclatura, composição, atribuição e funcionamento do Conselho Municipal de Cultura. Realizada a Votação, os Projetos de Lei foram aprovados por unanimidade. ✅️ A Comissão de Constituição, Justiça e Redaçã - CCJR, emitiu o Parecer e Redação Final dos referidos projetos. #camaramunicipaldeoiapoque #poderlegislativomunicipal
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
APROVADO PROJETO DE LEI E MOÇÕES. Na 34ª Sessão Ordinária Deliberativa, realizada nesta terça-feira (12/12), foi votado na plenária da Câmara Municipal, o Projeto de Lei n° 003/2023 de autoria do Vereador Ueslei Teles.
por adm publicado 14/12/2023
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias