DELIBERAÇÃO DE (URGENCIA) DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2023, SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO PODER EXECUTIVO N°617/2023/GAB/PMO, NA FORMA DESTE DECRETO LEGISLATIVO.

por adm publicado 29/11/2023 12h51, última modificação 29/11/2023 12h51
DELIBERAÇÃO DE (URGENCIA) DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2023, SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO PODER EXECUTIVO N°617/2023/GAB/PMO, NA FORMA DESTE DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1° Fica sustado o Decreto n° 617/2023/GAB/PMO, publicado no Diário Oficial do Município no dia 09 de novembro de 2023 Edição n° 716, que unifica a gestão administrativa e financeira dos Fundos Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Instituto de Trânsito e Transporte - IMTRANS como atribuições exclusivas do Prefeito Municipal de Oiapoque. Art. 2° O Presente Decreto Legislativo, tem por objeto, garantir a aplicação do artigo 3° da Lei Municipal n° 485/2014-PMO, Lei Federal n° 4.320 no seu artigo 71, que estabelece, que os fundos serão criados para abrigar contabilmente as receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Art. 3° Os Fundos são criados por lei municipal, que definem normas peculiares de gestão e aplicação dos recursos e só poderão ser alterados por lei, aprovada pela Câmara Municipal. Art. 4° Os Fundo Municipais conforme estabelece a legislação, será gerido diretamente pelos Secretários Municipais, mediante deliberação e fiscalização dos Conselhos Municipais, não podendo ser gestado pelo Prefeito Municipal. A decisão do Presidente da Câmara Municipal - Ueslei Teles e Mesa Diretora, em declarar SUSTADO os efeitos do Decreto n° 617/2023/GAB/PMO, foi tomada mediante reclamações e prejuízos aos servidores públicos. A votação ocorreu nesta terça-feira (20/11) na 22° Sessão Ordinária, sendo unânime entre os membros. O Poder Legislativo detém a prerrogativa de exercer a fiscalização abrangente sobre as áreas financeira e orçamentária do Poder Executivo, sendo assim, o Decreto, que consolidava a gestão administrativa e financeira dos Fundos Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Instituto de Trânsito e Transporte - IMTRANS como atribuições EXCLUSIVAS do Prefeito Municipal de Oiapoque, foi REVOGADO! Nesses termos, faz saber que a Câmara Municipal de Oiapoque, no uso de suas atribuições legais, aprovou e promulga os termos do seguinte DECRETO LEGISLATIVO com base no Inciso IV do artigo 40 da Lei Orgânica do Município. É o Poder Legislativo a serviço do povo! #CâmaraMunicipalDeOiapoque