Fundamenta o dever de vossa senh. Da prefeitura de Oyapoq

última modificação 17/02/2024 19h58

Fundamentou o dever de vossa senh. da prefeitura da cidade Municipal de Oyapoq sediada no Estado de Roraima acerca do setor habitacional protocolo20240210162506 sobre a inscrição sob CPF36677109844 pessoa singular do Homem interessado; que verificou e encontrou o seguinte : S.T.F.-Supremo Tribunal Federal declarante: Súmula 340 Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. citou a fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=3319#:~:text=%22S%C3%BAmula%20340.,se%20pratiquem%20atos%20de%20posse. Conclui sobre o caso em específico apresentado: Interpretado tratar-se o bem a que deve vossa senhoria "dominical" obrigação criada; Da entrega das chaves resguardando ao desonerado inscrito sob CPF36677109844 do dever de adquirir e comprovar hipossuficiencia perante o cadastro habitacional virtude da lei que determinou que o zoneamento e georeferenciamento da localização de Oyapok e Saint Georges de Oyapockia há menos de 10.1 léguas distância do Rio um marco fronteiriço fosse outorgada sob premissa e garantia dever de gratuidade ao interessado e figura "pretenso proprietário na imição da entrega do "título de posse e propriedade sobre o bem imobiliário" de outorgante União Federal oh PREFEITURA Municipal ou GOVERNO Estadual. Conclui é fundamentado e encontra firmatura e da eficácia decorrente da súmula STF n°340 e deve vossa senhoria considerar-se notificado via telégrafo oficial não alegando-se tardiamente ignorância da lei, que o interessado que fora inscrito no setor correspondente "depende da formalidade do ato de entrega e de registro que é da parte do ente-federado ou União Federal obrigação criada de determinar o endereço e notificar do cálculo de ITCMD doação e alíquota por área produtiva hectare e preferencialmente junto ao Rio/igarapé local; para o pagamento ou receber concessão de benefício de isenção se ITR ou DARF ou IPTU e conseguinte requerimento de instalação de ponto de energia elétrica e até água e esgoto.

: 17/02/2024 19h58
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20240217195835
: Pendente

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