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última modificação 01/10/2024 07h57

Declarante conhecendo-se que sobre as declarações prestadas perante Commiso Câmara do Município de Oyapoque Federal registrada por escrito periodo 2020 à 2024 em setor protocolo numerário correspondente sob contexto da inscrição em setor correspondente à Habitacional nas dependências do prédio da prefeitura de Oyapoque 2019; decurso período que nenhuma afirmação e declaração jurídica por vossa senhoria presumida verdadeiro teor não fora comprovada falsidade qualquer; considera portanto que C.P. Art. 298 – ...alterar documento particular verdadeiro. Pena – Reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” "Ou escritura de lote a demarcar ou demarcaso e matrícula ou a matricular" observado que deve encontrar-se reservado ao titular, uma vez que nenhuma das mensagens à prefeitura e câmara e chamadas telefônicas foi atendida sem resposta, portanto via telégrafo oficial determina-se que a obrigação da "entrega de chaves não decai" bem como a obrigação de recebe-la, o lote e conhecer o paradeiro dele. Portanto considera-se que o declarante reconhece que "inscreveu nos escritos em protocolo o termo sob penas da lei mais de uma vez" requer que retifique-se o seguinte: Onde no texto escrito lê-se "sob penas da lei" considera-se " responsabilidade civil e penal caso a particularizar fosse comprovada a falsidade total ou parcial do teor declarado, o responsável declarante sujeitaria-se às sanções Penais previstas no Código Penal art.299; acerca do que espera que fosse constituído documento público e particular, juntando -se à firma autenticidade da prefeitura correspondendo-se a um documento de posse e propriedade do lote ao titular nominalmente, o favorecido da doação não onerosa (conforme documentos da prefeitura e prestados perante a Câmara visando reduzir a incerteza jurídica LIND) mesmo declarante.

: 01/10/2024 07h57
: Solicitação
: Plenário
: 20241001075712
: Pendente

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