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DISPÕE SOBRE VIAGENS DOS VEREADORES ABAIXO DESCRITOS PARA PARTICIPAREM DE AGENDA PARLAMENTAR COM SENADOR LUCAS BARRETO E DEPUTADO FEDERAL ACÁCIO FAVACHO, CONFORME OFÍCIO Nº 48/2023-GSLBARRETO E OFICIO GABAF 023/2023, RESPECTIVAMENTE, COM CONCESSÕES DE 06 DIÁRIAS.
ALTERA E ACRESCENTA O DISPOSITIVO A LEI MUNICÍPAL Nº 498 / 2015-PMO, DE 4 DE MAIO DE 2015 "Que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança, e do adolescente estabelecendo normas para a eleição e funcionamento do Conselho Tutelar" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .